Honestidade, integridade, segurança, respeito pelas pessoas e sustentabilidade representam o ponto de partida para as nossas relações. Também acreditamos na importância da confiança, do trabalho em equipe, da transparência e do profissionalismo. Para todas as nossas jornadas, temos esses princípios como referência.

Mantemos políticas internas que ajudam a esclarecer responsabilidades e a identificar riscos. Trata-se de diretrizes e processos relacionados ao combate à corrupção, compliance concorrencial, interlocução com a administração pública, performance social (doações, patrocínio e investimentos sociais), relacionamento com associações e sindicatos e propriedade intelectual, entre outros. |GRI 102-16|

Nosso Código de Conduta comunica de forma clara os princípios e valores que compartilhamos com gestores, funcionários e funcionárias, bem como parceiros de negócio. O material aborda responsabilidades individuais e dos gestores, princípios públicos de relacionamento, ética concorrencial, a não tolerância a atos que possam ser considerados suborno ou corrupção e conflitos de interesse, entre outros temas (veja mais aqui). |GRI 102-16|

O comportamento esperado de cada profissional deve ser sempre consciente e idôneo e seguir à risca as orientações contidas nos documentos institucionais. Por isso, uma intensa agenda de treinamentos on-line foi conduzida ao longo do ano-safra. O alinhamento de expectativas de conduta dos parceiros de negócios foi ainda reforçado por comunicados, além das cláusulas contratuais, de acordo com a operação em que estão envolvidos.

Entendemos que é dever de todos reportar situações e condutas impróprias, preservando nossa reputação. Nesse sentido, os funcionários e funcionárias são orientados a buscar aconselhamento com superiores imediatos ou representantes da área de Compliance sempre que houver dúvidas e a dedicar atenção às comunicações e aos treinamentos sobre o tema. Também disponibilizamos o Canal de Ética, acessível por telefone no Brasil (0800-772-4936) e na Argentina (0800-345-4327) ou ainda utilizando o link.

Em linha com as melhores práticas de governança, os contatos são registrados por empresa independente, o que garante o integral sigilo e anonimiza as comunicações. Posteriormente, as denúncias formalizadas são acompanhadas pela área de Compliance em conjunto com Controles Internos e auditorias (interna e externa), que as encaminham para as tratativas adequadas. Mais informações estão disponíveis aqui. |GRI 102-17|

Os funcionários e funcionárias que violarem o Código de Conduta ou quaisquer leis ou políticas internas estão sujeitos a medidas disciplinares, incluindo o término da relação empregatícia. No caso de terceiros, a violação pode implicar o fim da relação comercial.

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